Aprovada em janeiro de 2022, a Lei n.º 14.300 estabeleceu o chamado Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. Segundo Leonardo Siade Manzan, visando regulamentar a produção de energia elétrica por consumidores a partir de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. Essa legislação surge como resposta ao crescimento exponencial das micro e minigerações de energia elétrica conectadas à rede de distribuição.
Ao estabelecer regras claras, o marco visa garantir segurança jurídica, incentivar a expansão da geração distribuída e equilibrar os custos entre os usuários do sistema elétrico. Ele também criou um ambiente mais transparente para a conexão de novos geradores à rede, estabelecendo prazos, critérios técnicos e a figura do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Confira!
Como a nova lei impacta juridicamente os consumidores e empresas geradoras?
Juridicamente, a Lei 14.300 trouxe um avanço significativo ao conferir mais previsibilidade e estabilidade regulatória para os investidores e consumidores, pontua Leonardo Siade Manzan. Antes da lei, o setor operava com base em resoluções normativas da ANEEL, especialmente a REN 482/2012, que não possuíam a força normativa de uma lei federal.
Com a promulgação da nova legislação, os direitos e deveres dos consumidores-geradores agora estão resguardados por um instrumento legal mais robusto, o que reduz a possibilidade de mudanças abruptas nas regras. A lei também garante o direito adquirido aos sistemas conectados até janeiro de 2023, permitindo que esses usuários mantenham os benefícios atuais do SCEE por um período de transição de até 2045 — elemento essencial para assegurar segurança jurídica aos investimentos realizados.

Quais são os efeitos econômicos esperados no setor elétrico brasileiro?
Do ponto de vista econômico, a Lei 14.300 tende a impulsionar ainda mais os investimentos em energia solar e outras fontes renováveis, destaca Leonardo Siade Manzan. Estima-se que a regulamentação gere um aumento significativo na instalação de painéis solares residenciais, comerciais e industriais, fomentando a criação de empregos e fortalecendo a cadeia produtiva nacional ligada ao setor.
No entanto, também há desafios: o crescimento acelerado da geração distribuída exige uma revisão do modelo tarifário, pois os consumidores que geram sua própria energia acabam utilizando a rede elétrica sem pagar integralmente pela infraestrutura, o que pode gerar subsídios cruzados entre os consumidores com e sem geração própria. A lei propõe uma transição para que esses custos sejam gradualmente internalizados.
Quais os principais benefícios da geração distribuída para o país?
A geração distribuída oferece benefícios diretos e indiretos para o sistema elétrico nacional, menciona Leonardo Siade Manzan. Além de reduzir a demanda por energia das grandes usinas e diminuir perdas na transmissão, ela aumenta a resiliência da matriz energética brasileira, especialmente em tempos de crise hídrica. Também contribui para a diversificação da matriz, reduzindo a dependência de fontes fósseis e hidrelétricas tradicionais.
Economicamente, promove a geração de empregos locais, estimula a inovação tecnológica e atrai investimentos privados para o setor energético. No âmbito ambiental, o incentivo à energia solar e eólica alinha o Brasil aos compromissos internacionais de redução de emissões de carbono, fortalecendo sua posição na transição energética global.
Em suma, Leonardo Siade Manzan frisa que a promulgação da Lei 14.300 consolida o papel da geração distribuída como elemento essencial no futuro energético brasileiro. Ao estabelecer um arcabouço jurídico robusto e previsível, o marco legal cria as condições para que a energia limpa seja produzida, consumida e compartilhada de forma cada vez mais democrática.
Autor: Valery Baranov