O empresário Fredy da Silva Gonçalves Bento, conhecido como Fredy Restrito, é CEO da Litoral Mobilidade e acompanha de perto a transição pela qual o setor está passando: Com a fiscalização da Resolução 996 em vigor, lojas de scooters, motos e bicicletas elétricas passam a ser cobradas por enquadramento técnico, documentação e pós-venda. Desde 1º de janeiro, as regras da Resolução nº 996/2023 do Contran passaram a ser fiscalizadas integralmente em todo o país. A norma define por critérios técnicos o que é bicicleta elétrica, equipamento autopropelido e ciclomotor.
A mudança chega em um momento de expansão. Segundo a Fenabrave, o avanço das motos eletrificadas no primeiro quadrimestre foi puxado sobretudo pelos emplacamentos ligados às entregas urbanas. Em outras palavras, o veículo elétrico leve deixou de ser apenas lazer e virou ferramenta de trabalho. Nesse contexto, um erro de enquadramento deixa de ser detalhe e passa a afetar a renda de quem depende do veículo.
O que mudou na prática para quem compra um veículo elétrico leve
A bicicleta elétrica com pedal assistido, motor de até 1.000 W e assistência limitada a 32 km/h segue equiparada à bicicleta comum. Por isso, dispensa habilitação, placa e IPVA. Os autopropelidos, como patinetes, também têm limites objetivos: até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Quando qualquer um desses limites é ultrapassado, o equipamento passa a ser ciclomotor. Nesse caso, exige registro, licenciamento, placa e habilitação ACC ou CNH categoria A.
Imagine um entregador que compra uma scooter anunciada como livre de documentação, mas com potência acima do permitido. Em uma única abordagem, ele pode acumular mais de R$ 1.500 em multas e ter o veículo apreendido. A informação que faltou no balcão da loja se transforma em prejuízo na rua. Esse tipo de situação mostra que a classificação correta passou a fazer parte do produto vendido.
Por que a venda baseada só em preço perdeu espaço
Durante anos, o mercado de mobilidade elétrica conviveu com produtos em uma zona legal ambígua. Havia bicicletas com acelerador, patinetes com potência de ciclomotor e scooters vendidas como equipamentos recreativos. Nesse ambiente, competir pelo menor preço era viável, porque a conta da irregularidade raramente chegava ao comprador. Com a fiscalização efetiva, essa conta passou a chegar, e o consumidor tende a voltar à loja em busca de explicação.
Fredy Restrito observa que as dúvidas do cliente também mudaram. Antes, giravam em torno de autonomia da bateria e valor da parcela. Agora incluem categoria do veículo, documentação necessária e tipo de habilitação exigida. Diante disso, o vendedor precisa conhecer a ficha técnica tão bem quanto conhece a vitrine, e a loja precisa responder por aquilo que vende.
Assistência técnica passa a proteger o enquadramento
Uma troca de controlador ou a instalação de um acelerador parece um ajuste simples. Pela resolução, porém, alterações que aumentam a potência ou incluem acelerador numa bicicleta elétrica são proibidas, pois transformam o veículo em ciclomotor. Assim, uma oficina informal que promete deixar o modelo mais rápido pode, na prática, colocar o dono em situação irregular.
É nesse ponto que o pós-venda ganha peso estratégico. Na Litoral Mobilidade, rede de lojas do segmento no litoral paulista, a operação conta com centro de distribuição próprio de mais de 2.000 m². São mais de 40 colaboradores e um estoque de aproximadamente R$ 8 milhões. Na avaliação do empresário, uma estrutura desse porte existe para sustentar peças de reposição, manutenção dentro das especificações e orientação depois da compra.
Além disso, a assistência técnica gera um efeito menos visível. Quem faz a manutenção acompanha o uso real dos veículos, identifica falhas recorrentes e devolve essa informação à escolha de produtos. Desse modo, o pós-venda também orienta as próximas compras da empresa.
A importação passa a começar pela conformidade
Muitos veículos elétricos leves vendidos no Brasil são importados da China. Antes da resolução, era comum importar um modelo e resolver a classificação depois. Como comenta Fredy Restrito, nos últimos anos esse caminho ficou mais caro. Um ciclomotor, por exemplo, precisa de retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro e buzina para circular regularmente.
Por consequência, a conformidade precisa entrar na negociação com o fabricante, antes do embarque. Potência do motor, limitador de velocidade e dimensões do quadro deixam de ser escolhas comerciais e passam a ser requisitos. O importador que ajusta a especificação na origem evita estoque parado e produto que não pode ser vendido como foi anunciado.
Da informalidade à escala
A regra do Contran tem um efeito que vai além do trânsito. Ao definir critérios objetivos, ela favorece empresas capazes de padronizar processos de compra, venda e manutenção. Esse é o mesmo requisito de quem pretende crescer por meio de franquias. Nesse modelo, cada unidade precisa repetir o mesmo padrão técnico e de atendimento. Por isso, a profissionalização da mobilidade elétrica tende a abrir espaço para redes com projeção nacional.
A trajetória de Fredy Restrito começou por volta de 2000, com a venda de roupas no quarto de casa, no Parque Bitaru, em São Vicente. Dessa experiência vem a leitura de que negócios grandes podem nascer de começos pequenos quando existe método. Ele considera que a transformação da Litoral Mobilidade em rede de franquias depende exatamente disso. Trata-se de converter o conhecimento acumulado em varejo, importação e assistência técnica em um padrão replicável por outros empreendedores.
