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Home»Notícias»Enquadramento fiscal de microgrids comunitárias e esquemas tarifários para autoconsumo coletivo analisados por Leonardo Manzan
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Enquadramento fiscal de microgrids comunitárias e esquemas tarifários para autoconsumo coletivo analisados por Leonardo Manzan

Valery BaranovBy Valery Baranovnovembro 18, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Leonardo Manzan destaca que microgrids demandam regras fiscais próprias para garantir justiça tarifária e viabilidade operacional.
Leonardo Manzan destaca que microgrids demandam regras fiscais próprias para garantir justiça tarifária e viabilidade operacional.
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O tributarista Leonardo Manzan destaca como o avanço das microgrids comunitárias e dos modelos de autoconsumo coletivo está exigindo uma revisão profunda do enquadramento tributário no setor elétrico brasileiro. A descentralização da geração de energia, impulsionada por tecnologias digitais e sistemas de compensação automática, vem transformando consumidores em produtores, criando novas dinâmicas contratuais e fiscais. 

Essa mudança desafia conceitos tradicionais sobre fato gerador, incidência de tributos e titularidade de créditos. O desafio maior não está apenas na aplicação do IBS e da CBS, mas em estabelecer critérios que evitem sobreposição de tributação e garantam segurança jurídica a cooperativas e empreendimentos comunitários de energia.

Para Leonardo Manzan, o autoconsumo coletivo só avança com clareza tributária, neutralidade e modelos que valorizem geração distribuída.
Para Leonardo Manzan, o autoconsumo coletivo só avança com clareza tributária, neutralidade e modelos que valorizem geração distribuída.

A estrutura jurídica das microgrids sob a ótica de Leonardo Manzan

Conforme explica Leonardo Manzan, as microgrids operam em uma zona híbrida, na qual coexistem relações de fornecimento, prestação de serviço e uso compartilhado de infraestrutura. A multiplicidade de fluxos, geração, distribuição local, armazenamento e compensação, cria dúvidas sobre o enquadramento de cada operação. Em alguns casos, a energia circula apenas entre os membros da comunidade, o que levanta questionamentos sobre se há fato gerador tributário ou mera redistribuição interna. Para o tributarista, a definição do ponto de incidência fiscal depende da interpretação do contrato e da comprovação documental de que não houve comercialização entre terceiros.

A ausência de padronização nos contratos de microgrids pode gerar insegurança. Cada participante pode exercer papéis distintos (consumidor, gerador e gestor da rede), o que multiplica obrigações e amplia a necessidade de controles fiscais específicos. Para mitigar riscos, recomenda-se que esses contratos detalhem as responsabilidades tributárias, os critérios de rateio de receitas e a forma de emissão de notas fiscais. Quanto mais transparente for a estrutura contratual, menor será a probabilidade de questionamentos administrativos.

@leonardosiademanzan

Impactos econômicos da reforma tributária: análise de Leonardo Siade Manzan Com a reforma tributária, o Brasil pode entrar em um novo ciclo de desenvolvimento econômico, mas também enfrenta desafios para equilibrar arrecadação e competitividade. Leonardo Siade Manzan avalia os impactos esperados para empresas, trabalhadores e consumidores, destacando como a unificação e a simplificação dos tributos podem influenciar preços, investimentos e o ambiente de negócios a longo prazo. #LeonardoSiadeManzan #QueméLeonardoSiadeManzan #OqueaconteceucomLeonardoSiadeManzan #LeonardoSiade #LeonardoManzan #operaçãozelotes

♬ som original – Leonardo Siade Manzan – Leonardo Siade Manzan

Governança documental e rastreabilidade nas comunidades de energia

Na avaliação de Leonardo Manzan, o sucesso das microgrids como modelo econômico depende diretamente da capacidade de comprovar documentalmente cada operação. O uso de medidores inteligentes e plataformas de telemetria é um avanço, mas não substitui a necessidade de registros fiscais padronizados. Cada transação deve ser registrada de maneira que as autoridades tributárias possam verificar a correspondência entre a energia gerada, consumida e compensada. Essa rastreabilidade é essencial para garantir o direito ao crédito do IBS e da CBS, bem como para demonstrar a transparência da operação.

Ademais, Leonardo Manzan pontua que o administrador da microgrid deve atuar como agente de compliance, responsável por consolidar informações fiscais e operacionais. A centralização das obrigações acessórias reduz falhas de comunicação entre os participantes e assegura que as declarações fiscais reflitam a realidade técnica do sistema. Muitos empreendimentos ainda tratam a documentação de forma descentralizada, o que aumenta a probabilidade de inconsistências e prejudica o aproveitamento de benefícios fiscais.


Ajustes contratuais e tendências de política pública

Sob a perspectiva de Leonardo Manzan, os contratos de geração compartilhada devem evoluir para incorporar cláusulas de adaptação normativa, gatilhos de reajuste tarifário e mecanismos de compensação automática em caso de alterações legislativas. Essa flexibilidade assegura que as comunidades de energia possam se ajustar sem necessidade de renegociação judicial. As políticas públicas voltadas ao setor devem privilegiar simplificação e padronização, oferecendo modelos contratuais de referência que sirvam como parâmetro para novas iniciativas.

Para o futuro, imagina-se que a transição energética demandará uma visão integrada entre regulação, tributação e tecnologia. O avanço das microgrids e do autoconsumo coletivo representa não apenas uma inovação técnica, mas também um novo paradigma fiscal. O equilíbrio entre arrecadação e estímulo à geração distribuída será decisivo para o sucesso desse modelo. A harmonização entre normas tributárias, contratos e sistemas digitais de controle é o caminho mais seguro para consolidar o crescimento sustentável das comunidades de energia no país.

Autor: Valery Baranov

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