O governo federal criou um regime tributário específico para estimular a instalação e a ampliação de data centers no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida prevê incentivos fiscais para empresas que atuem na armazenagem, no processamento e na gestão de dados e aplicações digitais.
O programa alcança estruturas usadas em serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial. A adesão, no entanto, não será automática. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as empresas terão de cumprir requisitos definidos na legislação para acessar os benefícios.
O que é o Redata
O Redata é um regime especial voltado a empresas que instalem ou ampliem centros de processamento de dados em território brasileiro. O objetivo é tornar o país mais atrativo para investimentos em infraestrutura digital e ampliar a capacidade nacional de oferecer serviços essenciais para empresas, órgãos públicos e consumidores.
Para participar, a companhia precisará obter autorização do Ministério da Fazenda e manter regularidade fiscal. A habilitação também estará vinculada ao cumprimento das contrapartidas previstas na lei. Na prática, o modelo associa o benefício tributário a compromissos relacionados ao uso de energia, ao desenvolvimento tecnológico e à oferta de capacidade para o mercado interno.
Quais são as exigências para obter o benefício
Entre as condições estabelecidas está a destinação de pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenagem e tratamento de dados ao mercado brasileiro. A regra busca garantir que parte da infraestrutura apoiada pelo regime permaneça disponível para atender à demanda nacional, em vez de ser direcionada exclusivamente a operações voltadas ao exterior.
As empresas também deverão investir em pesquisa e desenvolvimento no país. A exigência pretende aproximar a expansão dos data centers de universidades, centros de pesquisa e cadeias produtivas ligadas à tecnologia. O governo relaciona esse movimento ao avanço de áreas como inteligência artificial, computação em nuvem, internet das coisas e indústria 4.0.
Outro requisito envolve a origem da eletricidade utilizada. Os empreendimentos deverão recorrer a fontes de energia renovável ou de baixa emissão, conforme os critérios previstos para o regime. A medida conecta a política de atração de infraestrutura digital à transição energética e à tentativa de reduzir o impacto ambiental de instalações que demandam grande quantidade de eletricidade.
Energia limpa e eficiência hídrica
Além da matriz energética, o Redata estabelece critérios de eficiência hídrica para o resfriamento dos equipamentos. Data centers precisam controlar a temperatura dos servidores continuamente, e os sistemas empregados nessa operação podem consumir recursos naturais. Por isso, a legislação inclui o uso eficiente da água entre as condições para a concessão dos incentivos.
As exigências ambientais indicam que a expansão da infraestrutura digital deverá ser acompanhada de planejamento sobre consumo de energia e água. O detalhamento dos procedimentos de adesão e fiscalização dependerá da regulamentação e das regras administrativas que serão aplicadas pelo Poder Executivo.
Impacto na soberania digital brasileira
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras são processadas fora do país. Esse cenário é apresentado pelo governo como um sinal de dependência de estruturas estrangeiras para o funcionamento de serviços digitais utilizados no cotidiano.
Ao incentivar a ampliação da capacidade instalada no Brasil, a lei pretende fortalecer a infraestrutura necessária para serviços em nuvem, sistemas corporativos, aplicações financeiras e soluções de inteligência artificial. A presença de mais estruturas no território nacional também é associada à soberania digital, à segurança operacional e ao desenvolvimento de fornecedores brasileiros, embora a lei, por si só, não determine a instalação imediata de novos empreendimentos.
O texto legal foi registrado pelo Planalto como a Lei nº 15.504/2026. A criação do Redata representa uma mudança na forma de tratar os data centers dentro da política industrial e tecnológica brasileira: além de infraestrutura para armazenamento e processamento de informações, essas instalações passam a ser consideradas estratégicas para a economia digital.
A efetividade da medida dependerá da regulamentação, da habilitação das empresas e da capacidade de fiscalização das contrapartidas. Por enquanto, a lei estabelece o regime e seus principais critérios, mas não permite afirmar quantos data centers serão construídos, qual será o volume de investimentos ou em quanto tempo os efeitos aparecerão no mercado brasileiro.
