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Política

Justiça Eleitoral reforça regras contra uso de tecnologias que possam revelar o voto

Redação Revista MetropolesPor Redação Revista Metropolesoutubro 6, 2026Nenhum comentário4 Mins de leitura
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Eleitora entrega um celular a uma mesária em uma mesa de atendimento de um local de votação.
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A Justiça Eleitoral reforçou as orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante as Eleições Gerais de 2026. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados sejam levados para a cabine de votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

A regra já faz parte das normas eleitorais, mas ganhou atenção diante da evolução de aparelhos cada vez menores, conectados e discretos. Além dos celulares, a orientação alcança câmeras, equipamentos de radiocomunicação, relógios inteligentes, óculos inteligentes e outros dispositivos vestíveis que possam permitir a identificação da escolha feita na urna.

Em publicação sobre o assunto, a Agência Brasil informou que o reforço das instruções está relacionado ao surgimento de novas tecnologias com capacidade de gravar, transmitir ou compartilhar informações de forma discreta. A preocupação central é evitar que o eleitor seja obrigado a comprovar o voto ou possa ser pressionado a registrar sua escolha.

O que muda para o eleitor na seção

O eleitor poderá usar o celular durante a identificação na seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois dessa etapa, no entanto, o aparelho deverá ser desligado e entregue à mesa receptora de votos. O equipamento ficará guardado em local indicado pelos mesários e será devolvido após a conclusão da votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não é permitido levar o celular para a cabine, mesmo que o aparelho esteja desligado ou seja utilizado apenas para funções aparentemente simples. A entrega deve ocorrer antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica, preservando a separação entre a identificação e o momento de registrar o voto.

A orientação vale para todos os equipamentos que possam comprometer o segredo da escolha. Por isso, o eleitor deve verificar antes de entrar na cabine se está portando algum dispositivo eletrônico com câmera, microfone, conexão de rede, capacidade de gravação ou transmissão de dados.

Quais dispositivos não podem entrar na cabine

As regras não se limitam aos telefones celulares. A regulamentação para as eleições também considera câmeras fotográficas ou de vídeo, equipamentos de radiocomunicação e dispositivos vestíveis, como relógios e óculos inteligentes. A avaliação está ligada à capacidade de o aparelho registrar, transmitir ou divulgar a imagem, o som ou os dados relacionados à votação.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, que reúne regras aplicáveis às Eleições 2026, o eleitor deve deixar esses equipamentos sob a guarda da mesa receptora antes de votar. A determinação acompanha a legislação eleitoral e busca adaptar sua aplicação a tecnologias que não existiam ou não eram comuns quando normas anteriores foram formuladas.

Na prática, a recomendação é chegar à seção com o mínimo possível de aparelhos. Caso seja necessário levar o celular para consultar o documento digital na identificação, o eleitor deverá entregá-lo aos mesários logo depois. O objeto será mantido em segurança no local indicado pela equipe responsável pela seção.

Como a regra protege o sigilo do voto

O voto secreto é uma das garantias fundamentais do processo eleitoral. A proibição de dispositivos na cabine dificulta a produção de fotografias, vídeos ou outros registros que possam comprovar a escolha do eleitor. Esse tipo de registro poderia ser usado em situações de pressão, ameaça ou compra de votos.

A medida também protege o eleitor contra a exigência de apresentar uma prova da opção escolhida. Sem equipamentos capazes de registrar a tela ou transmitir informações, torna-se mais difícil vincular publicamente uma pessoa ao voto depositado na urna eletrônica.

A Justiça Eleitoral orienta que a recusa em entregar o dispositivo pode impedir o eleitor de votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e a força policial poderá ser acionada pelos responsáveis pela seção. A regra, portanto, não prevê a entrada do aparelho na cabine como alternativa ao procedimento definido para a guarda do equipamento.

Em orientações sobre o dia da votação, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que o eleitor deve seguir as instruções dos mesários e respeitar as restrições relacionadas ao uso de aparelhos eletrônicos. A recomendação vale para as seções eleitorais de todo o país e tem como objetivo assegurar que cada voto seja registrado de maneira livre, individual e confidencial.

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Redação Revista Metropoles
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