Projeto classifica sistemas de IA por nível de risco e tramita em ano eleitoral, o que aumenta o peso político do debate.
A inteligência artificial já faz parte do dia a dia de empresas, órgãos públicos e até de salas de aula no Brasil, mas o país ainda não tem uma lei específica para definir limites e responsabilidades sobre o seu uso. Essa lacuna está perto de ser preenchida. O projeto conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial avança no Congresso Nacional e promete mudar a forma como empresas e cidadãos lidam com sistemas automatizados, da concessão de crédito ao uso de reconhecimento facial em espaços públicos.
Como está a tramitação do Marco Legal da Inteligência Artificial
O Projeto de Lei 2.338/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, foi aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados em março de 2025, onde aguarda parecer do relator na Comissão Especial. A votação, inicialmente prevista para o final de 2025, foi adiada para 2026 em razão de impasses políticos e técnicos, incluindo a necessidade de apensar um projeto do Executivo para corrigir um vício de inconstitucionalidade identificado no texto aprovado pelo Senado. Barbieri AdvogadosBarbieri Advogados
O debate ganhou ainda mais força com a abertura do ano legislativo. O presidente da Câmara, Hugo Motta, sinalizou que o tema seria prioridade absoluta em fevereiro, antes que a pauta fosse absorvida pelas articulações eleitorais de outubro. O texto que chega ao plenário se consolidou como o substitutivo do senador Eduardo Braga, construído a partir do AI Act europeu, mas adaptado à realidade institucional brasileira, e também é tratado como vitrine política do senador Rodrigo Pacheco. Congresso em FocoCongresso em Foco
O que a proposta determina para empresas e para o cidadão
A lógica central do projeto é simples de entender: quanto maior o risco de um sistema de inteligência artificial, maior o nível de exigência sobre quem o desenvolve ou utiliza. A proposta classifica os sistemas de IA segundo o risco para a vida humana e a ameaça a direitos fundamentais, dividindo as aplicações entre inteligência artificial e inteligência artificial generativa, definida como modelo destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software. Apenas os sistemas generativos e de propósito geral, como modelos do tipo GPT, precisam de avaliação preliminar de risco obrigatória, enquanto para os demais casos essa avaliação é facultativa. Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados
Alguns usos são simplesmente vetados pelo texto. Ficam proibidos os sistemas de risco excessivo, entre eles as chamadas armas autônomas, capazes de selecionar e atacar alvos sem intervenção humana, além de sistemas voltados à produção ou disseminação de material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. Já no campo dos direitos autorais, conteúdos protegidos só podem ser usados livremente por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, sempre sem fins comerciais, enquanto nos demais casos o titular pode proibir o uso ou exigir remuneração quando o material for aproveitado em sistemas de IA comerciais. O texto trata ainda do uso de reconhecimento facial, hoje permitido no Brasil apenas em situações restritas, como crimes graves e busca por pessoas desaparecidas, sempre sob controle judicial, um modelo intermediário entre o banimento quase total discutido na União Europeia e o uso amplo praticado na China. Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados
Por que o tema ganha ainda mais peso em ano eleitoral
A discussão técnica sobre algoritmos esconde, na verdade, uma disputa de fundo mais ampla. Ao optar por uma lei geral baseada em risco, o Brasil se aproxima do modelo europeu, se afasta da lógica fragmentada dos Estados Unidos e rejeita o controle estatal amplo praticado pela China, o que define como o país pretende exercer autoridade em um ambiente cada vez mais automatizado. Para o governo, a regulamentação não pode travar a inovação. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu em maio um modelo de regulação flexível, baseado em uma matriz de risco que classifique as aplicações de IA sem exigir uma nova lei a cada avanço tecnológico, afirmando que o relator do projeto na Câmara está favorável a esse modelo. Congresso em FocoAgência Brasil
O calendário eleitoral também pesa na equação. A votação do projeto na Câmara, prevista para 2026, ano de eleições presidenciais no Brasil, tem implicações diretas sobre campanhas eleitorais, uso de deepfakes políticos e disseminação de desinformação, temas sobre os quais o Tribunal Superior Eleitoral já editou resoluções nas eleições de 2024. Enquanto a lei geral não é votada, outras frentes já avançam de forma setorial. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico instituiu, pela Portaria 2664/2026, regras que obrigam pesquisadores e bolsistas a declarar o uso de inteligência artificial generativa em qualquer etapa de um projeto científico, com indicação da ferramenta e da finalidade, enquanto o Conselho Nacional de Educação discute a proibição do uso da tecnologia para corrigir questões dissertativas sem a supervisão de professores. Barbieri Advogados + 2
O resultado prático é que o Marco Legal da Inteligência Artificial, mesmo sem ter sido sancionado, já influencia decisões dentro de empresas e órgãos públicos, que se anteciparam à regulamentação para evitar riscos jurídicos e reputacionais. Para o cidadão comum, a mensagem é que a tecnologia que já decide aprovações de crédito, triagens de currículo e até parte da segurança pública nas grandes cidades deve, em breve, operar sob regras mais claras de transparência e responsabilidade. O ritmo final da votação, porém, ainda depende do equilíbrio político que o Congresso conseguir construir em meio às disputas de um ano eleitoral.
Fontes consultadas:
- https://www.congressoemfoco.com.br/artigo/116794/o-brasil-escolhe-como-regular-a-ia-e-define-limites-ao-poder
- https://www.camara.leg.br/noticias/1159193-projeto-que-regulamenta-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil
- https://www.barbieriadvogados.com/regulamentacao-inteligencia-artificial-brasil/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/regulacao-para-ia-sera-flexivel-e-tera-niveis-de-risco-diz-durigan
- https://pos.ufg.br/n/brasil-avanca-regulamentacao-uso-ia
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
